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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900269197

AGEBENDAZOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2007
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Preparações farmacêuticas;Cães (Loções para -);Vitaminas (Preparações para -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Cães (Repelentes para -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Veterinárias (Preparações -);Antiparasitárias (Preparações -);Medicamentos para uso veterinário;Suplementos alimentares minerais;Enzimas para uso veterinário;Anti-helmínticos;Cães (Produtos para lavar -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190467671 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170297605 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070055130 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2007

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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