Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900260270

THAT'S IT TEENS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.
30.094.114/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos];Cartões para bingo;Máscaras de brinquedo;Tabuleiros de xadrez;Cata-vento de brinquedo;Veículos de brinquedos;Xadrez;Futebol de salão (Mesas para -);Jogos *;Árvores de natal (Suportes para -);Bolas de gude para jogos;Bolas de jogo;Bonecas;Brinquedos de pelúcia;Patins (Botas com -);Roleta [jogo] ;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Corda de pular;Carrinho de brinquedo;Discos volantes [brinquedos];Jogos de tabuleiro;Brinquedos (Pistolas de -);Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Quebra-cabeça de armar;Raquetes;Velocípede (brinquedo);Veículos de brinquedo de controle remoto;Damas (Tabuleiro para -);Jogo de damas;Bonecas (Mamadeiras de -);Camas de bonecas;Quartos de bonecas;Sinos para árvores de natal;Jogo de roleta;Dardo [jogo de-];Bolas para jogos;Miniaturas de veículos;Petecas;Tambor [brinquedo] ;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Damas (Jogo de -);Jogos (Bolas para -);Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas (Quartos de -);Casas de bonecas;Jogo de cartas;Carrinho de boneca;Dominós;Gude (Bolas de -) para jogos;Brinquedos;Mamadeiras de bonecas;Patinetes;Tabuleiros de damas;Cavalinho de brinquedo;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Avião de brinquedo;Brinquedo para montar;Dados;Espoletas para pistolas [brinquedos];Árvores de natal (Decorações para -) [exceto iluminações e confeitos];Árvores de natal de material sintético;Baralho (Cartas de -);Blocos de armar [brinquedos];Cartas de baralho;Modelos de veículos [miniaturas];Pelúcia (Ursos de -);Dominó [jogo];Futebol de mesa [mesa e botões para];Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180379898 (08/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180466948 (07/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140179624 (03/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…