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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900260050

PANTANEIRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
58.524.430/0001-92 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja;Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Coquetéis não-alcoólicos;Água gasosa;Cerveja de Gengibre;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Limonadas;Malte [cerveja];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200175282 (29/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

    Procurador: Renato de Oliveira Santos

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170156557 (05/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇOES ARTISTICA LTDA

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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