Protocolo: 850130198310 (14/10/2013)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: QUALIVAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Combustível para motor. Produtos/serviços não renunciados: {{mark_nice_class_registered_detail_list}}