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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900252235

QUALIVAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2007
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
19.791.896/0001-00 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Administração comercial;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220412971 (01/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140207017 (03/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. (209)

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020070126529 (RJ), de 10/09/2007

  7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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