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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900251158

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

GALLAS SOFTWARE E INTERNET LTDA
05.753.287/0001-44 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Criação de homepage;Implantação de sistema [informática];Aluguel de software de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação ];Consultoria em hardware de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Análise de sistemas [informática];Assistência técnica em software;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Aluguel de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180504034 (04/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GALLAS SOFTWARE E INTERNET LTDA.

    Procurador: Danielle de Castro

  2. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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