Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825362911 (INCOR BRASÍLIA FUNDAÇÃO ZERBINI), 825362938 (INCOR BSB FUNDAÇÃO ZERBINI), 825362920 (INCOR DF FUNDAÇÃO ZERBINI), 823488837 (INCOR DE JOINVILLE), 823649547 (INCOR SANTA MÔNICA), 823964329 (INCOR INSTITUTO DO CORAÇÃO DO PARÁ), 824044606 (INCOR INSTITUTO DO CORAÇÃO DO PARÁ), 824059620 (INCOR IMPERATRIZ), 825252598 (INCOR ALAGOAS), 825217997 (INCOR VIDA HOSPITAL EM CASA), 827037856 (INCOR POA) e 827037864 (INCOR PORTO ALEGRE-INSTITUTO DO CORAÇÃO DE PORTO ALEGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815170289 (EMCOR) e Processo 821770187 (INCOR RIO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;