Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814611290 (TROPICAL HOTEL DA BAHIA), Processo 820622150 (TROPICAL DA BAHIA HOTEL & CONVENTION CENTER), Processo 814506267 (TROPICAL HOTEL RIO), Processo 820587290 (TROPICAL DAS CATARATAS HOTEL & RESORT), Processo 820902489 (TROPICAL TURISMO), Processo 820587311 (TROPICAL VIP SERVICE) e Processo 820587303 (TROPICAL PLANALTO HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;