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Radar do INPI

Marca · processo 900244429

YUSHIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
44.012.540/0001-60 · Caçapava/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Químicos (Aditivos - ) para óleos;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Sintéticas (Resinas -) não processadas;Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -);Ácidos minerais;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Preparações para brasagem;Preparado químico para a afinação do aço;Aditivos químicos para óleos;Substâncias químicas industriais;Resinas acrílicas não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Óleos (Aditivos químicos para - );Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Solda (Substâncias químicas para -);Auxiliares (Fluidos para uso com abrasivos);Resinas epóxi não processadas;Tensioativos (Agentes químicos -);Têxteis (Substâncias químicas para impregnação de -);Ácidos graxos;Preparações para moldagem de fundição;Abrandar água (Preparações para -);Purificação de óleo (Substâncias para -);Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Aditivo para a indústria têxtil;Substância química para desengraxar de uso industrial;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190218519 (05/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

    Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

  2. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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