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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900242140

METAL FINO FOLHEADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

P. N. COMÉRCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME
03.362.959/0001-65 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Ornamentos para calçados [de metal precioso];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Metal precioso (Estatuetas de -);Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Preciosas (Imitações de pedras -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Prata semitrabalhada ou batida;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Pérolas [jóias e bijuterias];Prata fiada;Medalhões [jóias e bijuterias];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Prata (Fios de -);Ligas de metal precioso;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190365720 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PN COMÉRCIO DE FOLHEADOS LTDA ME

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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