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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900239298

V VANGUARD HOME

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2007
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
08.029.323/0001-10 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO [ASSESSORIA]; CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS; CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS [ASSESSORIA]; CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -); CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850110023923 (10/11/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850110023923 (10/11/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?HOME A MARCA DO SEU 1º IMÓVEL.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  5. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  6. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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