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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900236280

INDEP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

INDEP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA
56.584.584/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros];Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Materiais (Informação sobre processamento de -);Injeção de plástico [serviço de -];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190290311 (06/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDEP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190337990 (06/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDEP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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