Protocolo: 850190058366 (26/02/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): QUEBEC INSTITUTO DE CULTURA LTDA - ME
Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação, pela titular do registro caducando, por empresa licenciada ou por usuário devidamente autorizado. Observe que não restou comprovado que a empresa ABRANTES INSTITUTO DE IDIOMAS EIRELI-ME, responsável pela prestação de serviços sob a marca mista "QUEBEC", no Contrato nº 1880/2017, possuía licença ou autorização para uso do sinal. Cabe mencionar que os aditivos de licença de uso de marca apresentados se referem a períodos posteriores e não fazem qualquer menção à referida sociedade. Portanto, se for o caso, esclareça e comprove que a empresa ABRANTES INSTITUTO DE IDIOMAS EIRELI-ME estava devidamente autorizada a utilizar a marca à época da assinatura do supramencionado contrato.