Protocolo: 850230507651 (19/10/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: MIGUEL ÂNGELO BALDUINO
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (04/08/2018 a 04/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e notas fiscais em papel, sem assinatura de recebimento, em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso ao produto e, consequentemente, ao sinal marcário.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.