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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900231734

Dermaid

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2007
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

WALKMED PRODUTOS MÉDICOS EIRELI
00.165.012/0001-76 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    loções para uso farmacêutico, excluindo sabonetes líquidos;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190480417 (23/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WALKMED PRODUTOS MÉDICOS EIRELI

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110410865 (04/04/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SANOFI AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850150035347, de 23/02/2015, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

  3. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850150034964 (20/02/2015)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: Walkmed Produtos Médicos Ltda - ME

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: '' SABONETE LÍQUIDOS ''. Produtos/serviços não renunciados: loções para uso farmacêutico, excluindo sabonetes líquidos

  4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110431942 (15/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    Cessionário: WALKMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME

  5. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110431919 (15/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: AGF COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA ME

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  6. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110410865 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011

  7. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    RETIFICAÇÃO POR OMISSÃO DA PETIÇÃO 014070004912 (MG), DE 06/07/2007PET.ELETRÔNICA: 810070050155 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/07/2007

  10. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070050155 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2007

  11. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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