Protocolo: 850150034964 (20/02/2015)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: Walkmed Produtos Médicos Ltda - ME
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: '' SABONETE LÍQUIDOS ''. Produtos/serviços não renunciados: loções para uso farmacêutico, excluindo sabonetes líquidos