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Radar do INPI

Marca · processo 900231092

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2007
Concessão
31/05/2011
Vigência
31/05/2031

Titular

HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
44.367.027/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    DVD, disco digital de vídeo;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Disco acústico;Vídeo (Fitas de -);Cartucho de filme;Porta-CD ;Discos magnéticos;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Fitas para gravação de som;Porta-disquete;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Cartuchos para vídeo games;Dados (Suportes magnéticos para -);Discos flexíveis [disquetes];Periódico em fita ou em CD-ROM;Vídeo disco ;Videocassetes [fitas];Discos compactos [áudio e vídeo];Fitas magnéticas;Estojo porta-CDs;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fita para computador;Capas [estojos] de CD e DVD;CD-ROM [disco];Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210132471 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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