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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900229853

PARFREE FRAGRANCES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

ZURICH PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELLI
24.649.437/0001-19 · Abreu e Lima/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Perfumes;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190412330 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZURICH PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELLI

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170147408 (26/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Tôrres Gadêlha Advogados

    Cessionário: ZURICH PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELLI

  3. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18120019381 (31/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Cessionário: ROMA COSMETIC PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - ME

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - OLORE PARIS PARFUMS LTDA EPP

  5. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.PET. (SP) Nº 018100017761 DE 18/05/2010.

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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