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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900228806

GMARTINE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2007
Concessão
29/03/2011
Vigência
29/03/2031

Titular

MARTINE & MARTINE EVENTOS LTDA - EPP
07.365.983/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA] ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210117703 (24/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MARTINE & MARTINE EVENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FELIPE BOCARDO CERDEIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210096479 (24/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARTINE & MARTINE EVENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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