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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900228067

VEGECOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2007
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

HEDLER INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
83.781.641/0001-58 · Trombudo Central/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Amido para uso industrial;Cola para acabamento;Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Colar (Produtos para -);Dextrina [cola natural];Dextrina usada na indústria ;Acabamento em dextrina;Têxteis (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Goma arábica para uso industrial;Adesivo natural para uso industrial;Substâncias adesivas para fins industriais;Cola para uso industrial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220362880 (17/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HEDLER INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SABRINA BERNARDI e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220012566 (11/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HEDLER INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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