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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900226889

H HIROSHIMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
44.367.027/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    FITAS MAGNÉTICAS;PERIÓDICO EM FITA OU EM CD-ROM;DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO;FITA CASSETE OU DE VÍDEO [GRAVADA OU NÃO];CAPAS [ESTOJOS] DE CD E DVD;CARTUCHOS PARA VÍDEO GAMES;FITAS PARA LIMPAR CABEÇOTES DE GRAVAÇÃO;ESTOJO PORTA-CDS;PORTA-CD ;CARTUCHO, CD E DISQUETE PARA VÍDEO GAME [JOGO];DADOS (SUPORTES MAGNÉTICOS PARA -);VÍDEO (FITAS DE -);DISCO ACÚSTICO;VIDEOCASSETES [FITAS];COMPACTOS (DISCOS -) [ÁUDIO E VÍDEO];DISCOS FLEXÍVEIS [DISQUETES];DISCOS MAGNÉTICOS;FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM;FITA PARA COMPUTADOR;CD-ROM [DISCO];FITA MAGNÉTICA (UNIDADES DE -) [PARA COMPUTADORES];PORTA-DISQUETE;VÍDEO DISCO;DISCOS COMPACTOS [ÁUDIO E VÍDEO];CARTUCHO DE FILME;COMPACTOS (DISCOS -), ROM (INGL.);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190464140 (11/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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