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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900226714

W P S

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2007
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

WPS WEB - PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
08.408.028/0001-74 · Arujá/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivo químico usado na indústria gráfica;Tintas (Preparações químicas para fabricação de -);Agentes tensioativos;Amido para uso industrial;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Goma arábica para uso industrial;Chapas sensibilizadas para impressão em ofsete;Substâncias químicas industriais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210501858 (17/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WPS WEB - PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210210318 (24/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WPS WEB - PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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