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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900218991

RECEPCIONISTAS JR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2007
Concessão
14/06/2011
Vigência
14/06/2031

Titular

RECEPCIONISTA J.R. LTDA ME
02.889.270/0001-20 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PESSOAL (RECRUTAMENTO DE -);SECRETARIADO (SERVIÇOS DE -);GESTÃO DE PESSOAL (CONSULTORIA EM -); FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA [TERCEIRIZAÇÃO];INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -); APOIO ADMINISTRATIVO E SECRETARIADO;AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200224844 (07/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RECEPCIONISTA J.R. LTDA ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

  2. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2094, DE 22/02/2001 TENDO EM VISTA OMISSÃO NA APOSTILA

  4. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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