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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900216581

Revolução Jesus

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
50.016.039/0001-75 · Cachoeira Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Rádio (Programas de entretenimento de -);Recreação (Informações sobre -);Recreação (Provimento de instalações para -);Informações sobre educação [instrução];Televisão (Programas de entretenimento de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Produção de programas de rádio e televisão;Educação (Informações sobre -) [instrução];Ensino (Serviços de -);Entretenimento;Informações sobre entretenimento [lazer];Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Educação religiosa;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Orientação vocacional;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de shows;Agências de notícias;Educação (Serviços de -);Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -);Religiosa (Educação -);Jornalismo (reportagens);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190050608 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II

    Procurador: Daniele Aparecida Garcia Turnes

  2. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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