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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900216514

Revolução Jesus

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
50.016.039/0001-75 · Cachoeira Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Informações sobre telecomunicação;Remessa de telegramas;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telefonia (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Cabo (Teledifusão por -);Comunicações por telegramas;Fac-símile (Transmissão por -) [fax];Consulta à lista telefônica por computador (OMPI);Radionavegação;Serviços de correio de voz;Noticiário [serviço de transmissão de -];Transmissão de telegramas;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Correio, transmissão de mensagem;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Rádio-chamada;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Telecomunicações (Informações sobre -);Teleconferência (Serviços de -);Teledifusão;Teledifusão por cabo;Aluguel de modems;Celular (Comunicação por telefone -);Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Telefone (Comunicações por -);Telegrafia (Serviços de -);Telegramas (Remessa de -);Telegramas (Transmissão de -);Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Radiofonia;Telemetria;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Mensagem (Transmissão de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão por fac-símile [fax];Aluguel de aparelhos de telefones;Correio eletrônico;Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Radioastronomia;Leasing de espaço na internet;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiodifusão;Satélite (Transmissão por -);Agências de notícias;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Habilitação de celular (serviço de telecomunicação);Fornecimento de acesso a banco de dados;Provedor de acesso [telecomunicação];Radiocomunicação;Radiolocalização;Televisionamento;Notícias (Agências de -);Telegramas (Comunicações por -);Telex (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Computador (Comunicação por terminais de -);Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Eletrônico (Correio -);Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190050607 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II

    Procurador: Daniele Aparecida Garcia Turnes

  2. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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