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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900209992

ADB

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

ADB ALIMENTOS LTDA
07.611.701/0001-06 · São Lourenço do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alcaparras;Biscoitos;Café;Maionese;Molho de tomate;Floco de cereal;Molhos [condimentos];Talharim;Farinha de rosca;Massas alimentares;Café em pó;Picles mistos [condimento];Flocos de milho;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Cacau em pó;Sal de cozinha;Aveia moída;Ketchup [molho];Mostarda;Sagu;Alimentares (Massas -);Farinhas para uso alimentar *;Milho para pipoca;Fubá;Canjica (milho para - );Arroz;Flocos de aveia;Aveia descascada;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Molho para salada;Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Espaguete;Extrato de malte para uso alimentar;Café em grão;Café solúvel;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190459112 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADB ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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