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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900206047

PROPAGANDA FUTEBOL CLUBE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
04.334.366/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de vídeos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Filmagem em vídeo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Espetáculos (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Vídeos (Produção de -);Jornalismo (reportagens);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190487716 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200000061 (02/01/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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