Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900201258

skiss

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

MAXIBOM ALIMENTOS LTDA
04.590.925/0001-90 · Pouso Alegre/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Sorvete;Sorvetes;Casquinha para sorvete;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210447509 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAXIBOM ALIMENTOS LTDA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190412266 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAXIBOM ALIMENTOS LTDA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150067430 (02/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Cessionário: MAXIBOM ALIMENTOS LTDA

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…