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Radar do INPI

Marca · processo 900199750

JM DIVISÓRIAS E DECORAÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/2007
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

JM COMÉRCIO E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS LTDA
85.388.320/0001-13 · Capivari de Baixo/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170308686 (01/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): JM COMÉRCIO E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170308686 (01/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: JM COMÉRCIO E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825095638 (JANELAS MIZOTA JM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 827429304.

  6. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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