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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900198770

VENINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

FORMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
06.201.326/0001-63 · Lajeado Grande/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bicarbonato de sódio para uso culinário;Noz-moscada;Cravos-da-índia [especiaria];Pó para pudim;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chá;Condimentos;Iogurte gelado;Orégano;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Café (Bebidas de -) com leite;Polvilho;Cacau em pó;Pó para bolo;Canela [especiaria];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Tempero [condimento];Açafrão [temperos];Bolo (Pó para -);Especiarias;Gengibre [especiaria];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cominho;Temperos;Cacau (Bebidas de -) com leite;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190280443 (26/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FORMASO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Catiane Zini Borela

  2. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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