22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190377893 (03/10/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VISUALCOM ESTUDIO MULTIMIDIA LTDA ME
20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
EM RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA.
20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO NA RPI 2032, DE 15/12/2009 E DEFERIMENTO E ANULAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 2030, DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA APOSTILA.
07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)