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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900195347

STEIGLEDER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

STEIGLEDER TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
84.292.259/0001-43 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Cama (Colchas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas para móveis, de tecido;Fronhas de travesseiros;Algodão (Tecidos de -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Bombazinas [tecido];Lã (Tecidos de -);Tecidos *;Toalhas têxteis;Cânhamo (Tela de -);Colchas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepom [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Caminhos de mesa;Cobertas de cama;Crepe [tecido];Lençóis [têxteis];Material têxtil;Panos *;Cama (Mantas de -);Cama (Roupa de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Entretelas;Lenços de bolso têxteis;Linho (Tecidos de -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Tela de treliça;Bordado (Tecidos desenhados para -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190354341 (19/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STEIGLEDER TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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