Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900194430

CABANA DO ATLETA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
04.894.185/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190373525 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850210206752 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 850210059202, de 01/10/2019 para prosseguimento do seu exame.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210206752 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190373525 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2608, de 29/12/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190373525 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro SEM desconto, ou comprove se enquadrar nos casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou na Lei nº 5.764/1971, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190339731 (14/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190339751 (14/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…