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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900175672

REFORMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

JOAO A. SCHNEIDER MOVEIS LTDA - EPP
02.964.638/0001-78 · São Miguel do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;MÓVEL MODULADO;POLTRONAS;MESAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -);MÓVEIS DE METAL;SOFÁS;CAMAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;MESAS DE METAL;ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);ARMÁRIOS;BALCÕES;MÓVEIS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;GUARDA-LOUÇAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190238161 (26/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOÃO A. SCHNEIDER MÓVEIS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180328910 (24/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): JOÃO A. SCHNEIDER MÓVEIS LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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