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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900171197

AD ETERNUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI
23.105.490/0001-96 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Carteiras de bolso;Bolsas (Armações para -);Bolsas para campistas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Valises;Bolsas de caça;Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas de viagem;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas;Praia (Bolsas de -);Alças de valises;Bolsas para alpinistas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220312947 (20/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: AD-FASHION COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA [BR]

    Cessionário: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190375226 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160032811 (22/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme § 1 do Art. 128 da LPI.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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