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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900168609

QUANTO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2007
Concessão
13/12/2011
Vigência
13/12/2031

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    PANOS DE LIMPEZA;PENEIRA PARA A LIMPEZA DE PISCINA;ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA;ESFREGÕES PARA LIMPEZA;FIO DENTAL PARA USO ODONTOLÓGICO;SAPATOS (ESCOVAS PARA -);AÇO (LÃ DE -) PARA LIMPEZA;LIMPEZA (ESFREGÕES PARA -);LUVAS PARA USO DOMÉSTICO;ESFREGÕES;VASSOURAS;ESCOVA USADA NA LIMPEZA DOMÉSTICA;LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA;RODO ;ESCOVAS *;ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA;ESPONJAS DE TOALETE;ESPONJAS PARA USO DOMÉSTICO;PANOS IMPREGNADOS COM DETERGENTE PARA LIMPEZA;PENTES;ENCERADEIRA NÃO ELÉTRICA [ESCOVÃO];ESCOVAS PARA ESFREGAR;ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR;ESPONJAS ABRASIVAS PARA LIMPAR A PELE;MÓVEIS (ESPANADORES DE -); PRODUTOS DESTINADOS À LAVAGEM, LUSTRAÇÃO E POLIMENTO DE PRODUTOS SOB QUALQUER FORMA; PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA, ESPONJAS PARA LIMPEZA; ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL, PALHAS DE AÇO E LÃS DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA, ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA, ESCOVAS PARA LIMPEZA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210369502 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160081419 (20/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

  5. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GEL, E OUTROS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA", VINCULADA AO ITEM "ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA", CONFORME SOLICITADO POR MEIO DA PET (WB) Nº 810110451159, DE 05/08/2011, ALTERAÇÃO ESTA QUE NÃO ENSEJA A REPUBLICAÇÃO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2097, DE 15/03/2011.

  7. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2119, DE 16/08/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  9. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE.

  11. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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