Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900168021

PRUDENTELAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

PRUDEN-TELAS PRODUTOS PARA ALAMBRADOS EIRELI - ME
04.922.508/0001-06 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Segurança (Cercas de -) de metal para ruas e estradas;Telas guarda-fogo para fornalhas;Construções transportáveis de metal;Aço (Fios de -);Tela metálica;Divisórias de metal;Construções de metal;Telas de metal para mosquiteiro;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190415096 (04/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRUDEN-TELAS PRODUTOS PARA ALAMBRADOS EIRELI - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160229551 (14/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): PRUDEN-TELAS PRODUTOS PARA ALAMBRADOS EIRELI - ME

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…