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Radar do INPI

Marca · processo 900167653

SÓ SAL ANFAMAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2007
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
04.545.393/0001-70 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMÉRCIO DE SAL, ALIMENTOS, CONDIMENTOS E PRODUTOS PARA CHURRASCO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240011893 (25/09/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.17.11. Processo nº 10923.720053/2018-20. Processo SEI nº 52402.011183/2024-45.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200286689 (28/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200276129 (26/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120226087 (21/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO TITULAR, CONFORME ARQUIVO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL.

  8. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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