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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900165537

PATRIMONIAL CONSULTORIA & AUDITORIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

PATRIMONIAL SERVIÇOS CONTABEIS S/S
00.300.952/0001-20 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Declarações de impostos (Preparação de -);Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Auditoria;Contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Relocalização (Serviços de -) para empresas;Recrutamento de pessoal;Elaboração de declaração de imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210008749 (11/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PATRIMONIAL SERVIÇOS CONTABEIS S/S

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190372967 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PATRIMONIAL SERVIÇOS CONTABEIS S/S ME

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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