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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900160187

COLPANI PESCADO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

MARTINHO CARLOS COLPANI FILHO MOCOCA ME.
72.946.163/0001-72 · Mococa/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Pescado [não vivo];Farinha de peixe para consumo humano;Mexilhões [não vivos];Caviar;Salmão;Tatuí [não vivo];Polvo;Lula;Siri [não vivo];Crustáceos [não vivos];Alimentos à base de peixe;Camarões [não vivos];Peixe (Filé de -);Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Terrine de peixe;Camarão não vivo;Medalhão de peixe;Molusco em conserva;Lagostas [não vivas];Lagostins [não vivos];Mariscos [não vivos];Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em conserva;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Arraia [carne de -];Bacalhau;Peixe enlatado;Hambúrguer, exceto de peixe;Caviar [ova de peixe];Filé de peixe;Ostras [não vivas];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Sardinhas;Terrine de molusco;Patê de peixe;Caranguejo;Lagostins-do-rio [não vivos];Anchovas;Peixe em salmoura;Salmoura (Peixe em -);Atum;Frutos do mar;Escargô;Terrine de crustáceo;Carne de rã;Moqueca;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190252553 (05/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARTINHO CARLOS COLPANI FILHO MOCOCA ME

  2. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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