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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900158611

ADERMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA
46.062.030/0001-23 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Isolantes (Fita e faixa -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190014333 (18/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante José Henrique Toledo Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190019508 (16/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

  3. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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