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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900157518

GLOBO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2007
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

BRASISAL ALIMENTOS LTDA
02.142.031/0001-02 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Gergelim (Óleo de -);Milho (Óleo de -);Alho (óleo de-) [comestível];Óleo de milho;Óleos comestíveis;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Ossos (Óleo comestível de -);Azeite de oliva para uso alimentar;Óleo de soja;Gordura de coco;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Azeite de dendê;Gorduras comestíveis;Óleo de alho;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190403392 (25/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASISAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160256221 (16/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRASISAL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070047904 (visualizar no Portal INPI), de 22/06/2007 - Pet.Eletrônica: 810070048255 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2007

  7. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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