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Marca · processo 900157216

TOMALADAKA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2007
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

DANIELA RUIZ RISSATO LTDA
13.244.205/0001-64 · Fernandópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260189114 (23/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DANIELA RUIZ RISSATO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210466449 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DANIELA RUIZ RISSATO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200289133 (31/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TDK - BIJUTERIAS LTDA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200343830 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DANIELA RUIZ RISSATO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: DANIELA RUIZ RISSATO [BR]

    Cessionário: DANIELA RUIZ RISSATO

  5. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120064258 (03/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TDK - BIJUTERIAS LTDA - ME

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ANTONIA DE LOURDES PEDROZO RISSATO-ME

  7. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SR. JEDER CÁSSIO RISSATO, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E NA ADMINISTRAÇÃO DA CESSIONÁRIA OU PROCURAÇÃO P/ MESMAS NA PET. (WB) Nº 810090234765 DE 03/09/2009. INT. VILAGE M. & PTS.

  8. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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