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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900156309

AQUA NEW

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

M.S. INDÚSTRIA DE PLÁSTICO REFORÇADO LTDA - ME
02.951.293/0001-18 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS TÊXTEIS FIBROSAS EM BRUTO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS TÊXTEIS FIBROSAS EM BRUTO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250269071 (26/05/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: S. R. FILTROS DE ÁGUA LTDA - EPP

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190297776 (06/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MS INDUSTRIA DE PLASTICO REFORÇADO LTDA.

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O REIVINDICADO NA PETIÇÃO INICIAL.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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