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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900155906

MISS DAISY SADIA FROZEN MOUSSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2007
Concessão
05/07/2011
Vigência
05/07/2031

Titular

BRF S.A.
01.838.723/0001-27 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PIZZAS DOCES CONGELADAS OU NÃO, MASSAS PARA BOLO, PRATOS PRONTOS CONGELADOS À BASE DE MASSAS, TORTAS DOCES PRONTAS CONGELADAS, PASTÉIS, PÃO, PÃEZINHOS, PASTÉIS, PÃEZINHOS RECHEADOS OU NÃO, BISCOITOS, BRIOCHES, WAFFLES, COOKIES, FOLHADOS, BOMBONS, PUDINS, SAGU, SORVETES, IOGURTES, BOLOS PRONTOS CONGELADOS, CARAMELOS, CHOCOLATES, CONFEITOS, CREMES GELADOS, PAVÊS, MOUSSES, CROQUETES, ENROLADINHOS DOCES A BASE DE MASSA RECHEADOS CONGELADOS OU NÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210280175 (06/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRF S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210218066 (30/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRF S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130115437 (20/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: O PRÓPRIO

    Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

  4. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  7. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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