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Radar do INPI

Marca · processo 900153563

CAPIM DOURADO SHOPPING CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2007
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
09.086.013/0001-08 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial de shopping center;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220323793 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROFFITO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Carla Castello Brigagão

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190174971 (04/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130238022 (06/12/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130238022 (06/12/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LAS, RESPECTIVAMENTE, NO REFERIDO DOCUMENTO, CONFORME PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 21 DO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.

  5. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: PETIÇÃO 018070038283 SP DE 18/06/2007

  8. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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