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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900153296

JOULE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2007
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

JOULE - GESTÃO DE RECURSOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
08.251.477/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO [ASSESSORIA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE TERCEIROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE TERCEIROS [ASSESSORIA].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210383685 (03/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JOULE GESTÃO DE RECURSOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210305961 (06/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): JOULE GESTÃO DE RECURSOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Veirano Advogados

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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