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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900153091

CANTU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

CANTU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.588.984/0004-04 · Vitorino/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Xarope de fruta;Bebidas (Preparações para fabricar -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Xarope para bebida não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Xaropes para limonada;Bebida em xarope;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190380417 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CANTU OESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180027505 (01/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Cessionário: CANTU OESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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