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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900151579

DUDU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/2007
Concessão
01/03/2011
Vigência
01/03/2031

Titular

DUDUCAR VEÍCULOS LTDA.
50.532.687/0001-84 · Parnamirim/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230243783 (26/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DUDUCAR VEÍCULOS LTDA.

    Procurador: Maria Lucia Mosca

    Cedente: DUDUCAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. [BR]

    Cessionário: DUDUCAR VEÍCULOS LTDA.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200319830 (30/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUDUCAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

    Procurador: Maria Lucia Mosca

  3. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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