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Radar do INPI

Marca · processo 900142413

VINICOLA CERROS VERDES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/01/2007
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

VINICOLA DOM HERMINIO LTDA
05.348.127/0001-10 · São Valentim do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vinho de fruta;Vinho;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210480120 (03/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VINICOLA DOM HERMINIO LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210431008 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VINICOLA DOM HERMINIO LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cedente: VINÍCOLA CERROS VERDES LTDA. [BR]

    Cessionário: VINICOLA DOM HERMINIO LTDA

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210340817 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINICOLA DOM HERMINIO LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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