Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900141638

REVEILLON da paz

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/01/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM
03.038.431/0001-35 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Shows (Produção de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Produção de vídeos;Religiosa (Educação -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210446811 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM

    Cedente: CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM [BR]

    Cessionário: ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210446811 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM

    Detalhes do despacho: PARA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, CUMPRA AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS A SEGUIR: 1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, TENDO EM VISTA QUE NO CADASTRO DE MARCAS FIGURA COM O Nº 07.044.456/0001-00. 2) PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO TERMO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA ASSOCIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM ANEXO À PETIÇÃO E EM CONSULTA AO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL CONSTA NO QSA COMO RESPONSÁVEL SEU PRESIDENTE, SR. MOYSES LOURO DE AZEVEDO FILHO. OBS.: DEVE O REQUERENTE ATENTAR-SE AO ART. 135 DA LPI NOS CASOS DAS MARCAS PASSÍVEIS DE CONFUSÃO QUE PORVENTURA QUEIRA MANTER NO PORTFOLIO DA CEDENTE.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190471203 (17/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASOCIAÇÃO SHALOM

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…